Auxílio Emergencial
Como saber se tenho que devolver?
Atenção servidores ativos, aposentados e pensionistas
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Todas as pessoas que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida.
Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial
Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo (não é trabalhador autônomo, MEI);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
E se não devolver o auxílio?
Se a pessoa solicitou o benefício sem se enquadrar nos requisitos do programa ou inserindo informações falsas no cadastro, como a renda, por exemplo, pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão. Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão, conforme Artigo 168 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.
Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
- Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
- Caso tenha selecionado para pagar o boleto em “Qualquer Banco”, será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
- Clique em “Não sou um robô”;
- Por fim, clique em “Emitir GRU”.
Após a emissão do boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco.