As atribuições do Conselho Administrativo estão dispostas no Art. 31 da Lei Complementar nº 169/2022, de 08 de fevereiro de 2022:
Art. 31. Compete privativamente ao Conselho Administrativo deliberar sobre as seguintes matérias.
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais da FUNPREVMAR;
II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da FUNPREVMAR;
III - organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica da FUNPREVMAR;
IV - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, económica e financeira dos recursos da FUNPREVMAR;
V - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do património do FUNPREVMAR, observada a legislação pertinente;
VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convénios e ajustes pela FUNPREVMAR;
IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades da FUNPREVMAR;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente à FUNPREVMAR;
XII - manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas Estadual, após manifestação do Conselho Fiscal;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas à FUNPREVMAR, nas matérias de sua competência;
XV - garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão da FUNPREVMAR;
XVI - manifestar-se conclusivamente em projetos de lei e acordos de composição de débitos previdenciários do Município com a FUNPREVMAR;
XVII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XVIII - deliberar sobre o regimento interno do sistema criado pela presente Lei, plano de custeio e benefícios, plano de aplicação do património e orçamento programa;
XIX - propor ao Prefeito a expedição de regulamentos previdenciários, nos termos da Constituição e legislação própria;
XX - contratação de serviços de auditoria e de atuária, para avaliação dos atos de gestão dos recursos e planos de custeio;
XXI - representar ao Prefeito com relação aos atos irregulares dos administradores;
XXII -apreciar em grau de recurso, decisões da Diretória Executiva, mantendo ou revisando decisões por aquela concedidas, na forma do regimento interno;
XXIII - elaborar relatório anual de prestação de contas de seus atos de gestão.